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Retificação do posicionamento do Instituto Oncoguia sobre a Portaria MS/GM nº 1.253/13

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 13/09/2015 - Data de atualização: 19/11/2015


Em posicionamento emitido em 10/02/2014, o Instituto Oncoguia, alinhado à manifestação pública de diversas entidades representativas da classe médica, questionou alguns pontos da Portaria MS/GM nº 1.253/13, entre os quais o entendimento de que o Ministério da Saúde teria limitado a realização da mamografia de rastreamento apenas para mulheres acima de 50 anos. Além disso, chamou a atenção a criação de um código pelo qual o Ministério da Saúde pagaria apenas mamografia unilateral em mulheres abaixo de 50 ou acima de 70 anos de idade.

Contudo, em contato com o Ministério da Saúde e analisando detalhes técnicos da tabela unificada do SUS, constatamos que o procedimento denominado "mamografia unilateral” poderia ser, sim, realizado nas duas mamas e não apenas em uma. Em nota de esclarecimento publicada pelo Ministério da Saúde em seu blog (clique aqui) esse entendimento fica bastante claro. Transcrevemos abaixo parte do texto:

"É preciso ficar esclarecido que a mamografia unilateral pode ser feita nas duas mamas e não apenas em uma, como se tem divulgado erroneamente. Como se pode verificar na tabela do SUS, disponível aqui, a mamografia unilateral tem como 02 a quantidade de procedimentos que podem ser feitos. Ou seja, ela pode ser uni- ou bilateral, sendo, obviamente, a unilateralidade aplicável àquelas doentes que sofreram uma mastectomia total e, portanto, não têm as duas mamas, ou quando o médico quer avaliar ou localizar uma lesão já conhecida em apenas uma das mamas da paciente. Isso impede que se pague a mais por um procedimento que deve ser feito em apenas uma das mamas. Nos outros casos de mamografias antes dos 50 anos, o recomendado, quando necessário e com indicação médica, é uma mamografia unilateral nas DUAS mamas.”


No que diz respeito a idade inicial para início do rastreamento mamográfico (estratégia em que todas as mulheres em uma faixa etária específica, com riscos e sintomas ou não, realizam o exame), muito embora a Organização Mundial de Saúde recomende a medida apenas para as mulheres entre 50 e 69 anos de idade – diretriz que, vale destacar, vem sendo seguida pelo Ministério da Saúde já há muitos anos - entendemos que, para a realidade brasileira, em que a população ainda não possui uma educação razoável em matéria de saúde somado ao fato de que muitos profissionais da atenção básica não realizam adequadamente os exames clínicos da mama anualmente, o rastreamento mamográfico deveria ser realizado em mulheres a partir dos 40 anos de idade, conforme preconizado pelas sociedades de mastologia, oncologia clínica, radiologia, além da American Cancer Society e do National Cancer Institute dos EUA.

Como no Brasil uma significativa proporção das pacientes com câncer de mama apresentam a doença antes dos 50, e como o acesso a um exame clínico cuidadoso e anual das mamas não é uma realidade em nosso país, acreditamos que apesar das controvérsias internacionais sobre o benefício ou não da mamografia nesta faixa etária, devemos iniciar o rastreamento aos 40 anos em nosso meio. Reconhecemos que esse debate deve ser feito permanentemente a fim de se adequar a melhor evidência científica à nossa realidade.

Por fim, entendemos também que questões envolvendo financiamento dos procedimentos diagnósticos, na condição de estratégias de organização do sistema, devem ser constantemente monitoradas e revistas sempre que identificadas distorções que inibam sua realização.

O Instituto Oncoguia continuará atento às decisões políticas relacionadas ao universo oncológico e pronto para colaborar com o aprimoramento do sistema de saúde brasileiro e com a melhoria na comunicação de novas regras.

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