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Prazos máximos para atendimento

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 28/07/2020 - Data de atualização: 17/11/2020


Em quanto tempo devo ser atendido se eu precisar realizar consultas, exames e internações?
A ANS estabelece prazos máximos para o atendimento do beneficiário de plano de saúde nos serviços e procedimentos por ele contratados. Este prazo refere-se ao atendimento por qualquer profissional da especialidade desejada e não por um profissional específico da preferência do beneficiário.

Os prazos máximos estabelecidos pela ANS são:

Serviços

Prazo máximo de atendimento
(em dias úteis)

Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia

7

Consulta nas demais especialidades (ex.: oncologista)

14

Consulta/sessão com fonoaudiólogo

10

Consulta/sessão com nutricionista

10

Consulta/sessão com psicólogo

10

Consulta/sessão com terapeuta ocupacional

10

Consulta/sessão com fisioterapeuta

10

Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião dentista

7

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial

3

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial

10

Procedimentos de alta complexidade (PAC)

21

Atendimento em regimento hospital-dia

10

Atendimento em regime de internação eletiva

21

Urgência e emergência

Imediato

Consulta de retorno

A critério do profissional responsável pelo atendimento

Meu médico é credenciado ao plano, mas só tem disponibilidade para consulta daqui a três meses. A operadora poderá obrigá-lo a me atender dentro dos prazos máximos estabelecidos pela ANS?
A operadora é obrigada apenas a disponibilizar um profissional (laboratório/hospital), e não o profissional de sua escolha. Se o profissional de saúde ou estabelecimento escolhido por você não puder atendê-lo dentro do prazo estipulado pela ANS e for seu desejo ser atendido apenas e exclusivamente por este profissional ou estabelecimento, você deve aguardar a disponibilidade dele. Caso você abra mão de ser atendido no prestador de saúde de sua escolha, a operadora deverá indicar outro prestador para realizar o atendimento dentro dos referidos prazos máximos.

Na minha cidade só tem um médico especialista e a consulta ultrapassa o prazo da ANS, como devo proceder?
Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento. Caso não haja profissional ou estabelecimento disponível no município onde o beneficiário procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportar o beneficiário ou reembolsá-lo em algumas situações.



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