Trastuzumabe: Ministério publica Protocolo para utilização de trastuzumabe e exclui pacientes com doença metastática

Foi publicado hoje, 31, no Diário Oficial da União, o protocolo que norteará o uso do trastuzumabe no Sistema Único de Saúde (SUS). A medicação Trastuzumabe, de extrema importância para o tratamento das pacientes cujo câncer de mama expressa a proteína Her2 em excesso (20% das pacientes), finalmente foi incorporada para fazer parte do tratamento das pacientes no SUS em todo o País. Embora no mundo toda medicação faça parte do tratamento destas mulheres em qualquer fase da doença (localizada, localmente avançada e metastática), lamentavelmente o Ministério da Saúde excluiu as pacientes com doença metastática do seu novo protocolo. Assim, apesar de benefício reconhecido por toda a comunidade científica do uso da medicação para estas mulheres, no SUS, elas não receberão a medicação. O Instituto Oncoguia, que desde o início das discussões sobre a introdução do trastuzumabe no SUS empenhou esforços, com argumentos consistentes, para sensibilizar o Ministério sobre a importância desse medicamento para as pacientes com a doença avançada, lastima muito a decisão, que perpetuará um tratamento ultrapassado a milhares de mulheres brasileiras com câncer de mama.

No mundo todo se aceita como indicativo para o uso da medicação a presença do alvo comprovado pelo teste denominado de imunohistoquímica, bastante barato e disponível de maneira ampla. De acordo com o Protocolo publicado, a disponibilização do trastuzumabe no SUS será condicionada a confirmação da presença do alvo através da realização de um segundo teste confirmatório, sofisticado e caro, denominado de FISH (ou CISH, igualmente caro). Apesar de contestação unânime desta requisição adicional, que só dificultará o acesso das mulheres à droga de que precisam, esta exigência será cumprida com bastante dificuldade em função de se tratar de um teste mais sofisticado e menos disponível, que, além disso, tem um custo que não será coberto pelo valor previsto pelo Ministério.

Um terceiro problema encontrado consiste na forma pela qual foi escrito o protocolo, que afirma que o tratamento pode durar 9 semanas, 6 meses ou um ano, como se estas três durações fossem iguais em eficácia. Não são. O mundo todo aceita um ano como o padrão atual de tratamento peri-operatório na doença localizada ou localmente avançada. O estudo que documentou 9 semanas como sendo benéfico comparou as 9 semanas com nada de trastuzumabe, e o estudo com resultados disponíveis até o momento que compara 6 meses versus 12 meses de trastuzumabe não conseguiu provar que 6 meses eram tão bom quanto os 12 meses. Nestecontexto o Instituto Oncoguia considera que o protocolo deveria estabelecer um ano como o padrão de tratamento, sendo as outras durações alternativas para quando, por algum motivo, não se pudesse administrar os doze meses padrão.

Apesar destes aspectos com os quais discordamos, louvamos o avanço desta incorporação, estando certos de que à luz dos dados científicos disponíveis neste momento, a utilização desta medicação é imprescindível para aumentar a chance de cura destas mulheres.

O Instituto Oncoguia aguarda agora a publicação das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT´s) do câncer de mama e manterá você, leitor, informado a qualquer novidade.
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