Contribuição do Oncoguia à consulta pública sobre câncer de rim

Posicionamento do Comitê Científico do Instituto Oncoguia

 "Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma de Células Renais".

Contribuição à CONSULTA PÚBLICA Nº 18/14 da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) sobre a minuta de Portaria que aprova o texto das "Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma de Células Renais".
 
O INSTITUTO ONCOGUIA, associação sem fins lucrativos qualificada como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), comprometida com a defesa e a garantia dos direitos dos pacientes com câncer, bem como promover o acesso do cidadão à informação, prevenção, diagnóstico e tratamento, tendo como missão ajudar o paciente com câncer a viver melhor, com sede na Alameda Lorena, 131, conj. 116, Jardins, CEP 01424-000, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.417.283/0001-98, vem, por meio da análise criteriosa de seu Comitê Científico e Jurídico, apresentar sua contribuição à Consulta Pública nº 18/2014 da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) sobre a minuta de Portaria que aprova o texto das "Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma de Células Renais".
 
Primeiramente, cumpre destacar que não há, por este Instituto, alterações a serem observadas no texto da Portaria.
 
Porém, existe um "fato” que julgamos merecer enfoque especial por parte do Ministério da Saúde, qual seja, "a delegação do custo para a APAC que não cobre o valor das drogas incluídas no texto da Portaria: Sunitinibe, Sorafenibe, Pazopanibe, Bevacizumabe e  Everolimus, muito menos se a negociação for realizada por instituições individuais.”
 
Entendemos que o DDT relativo ao câncer renal está bem escrito e aborda o que tem de ser abordado, além de deter o mérito de não ser restritivo. Preocupa, porém, que apesar de o DDT deixar aberta a possibilidade de uso das medicações apropriadas, consideradas padrão de tratamento no mundo, ele não fornece o financiamento que garanta este tratamento. Ao estabelecer que o Ministério da Saúde pagará o valor da APAC, e sabendo que qualquer tratamento adequado para câncer renal metastático custa mais que o valor da APAC, fica claro que o MS está passando para os hospitais públicos o ônus de negar tratamento adequado aos pacientes. Nenhum hospital poderá permitir que seus médicos prescrevam algo que custa muito mais do que o SUS reembolsa via APAC.
 
Concluímos, desta forma, que a sistemática das APACs é falha e causa prejuízos aos pacientes oncológicos. A insuficiência estrutural-financeira dessa sistemática deixa o paciente oncológico a mercê de terapêuticas já ultrapassadas na literatura médica, as quais nem de longe representam a fiel vontade da equipe de oncologistas habilitados para tratar desses pacientes, mas sim ao comando de administradores hospitalares que se vêem obrigados a restringir determinadas condutas médicas, devido à baixa remuneração repassada pelo SUS para cobertura, "em pacotes", dessas patologias. Isso tem levado o paciente à morte precoce, afastando completamente suas chances de cura ou controle da doença.
 
Sendo assim, é claro que ao citar medicamentos de altíssimo custo nas Diretrizes Terapêuticas a serem adotadas, e não disponibilizar verbas para a aquisição dos medicamentos, o Estado impede que o paciente obtenha um tratamento digno, princípio este consagrado como axioma máximo da Constituição da República Federativa do Brasil/1988. (Dignidade da Pessoa Humana).

Por estas razões, este Instituto, através desta contribuição, vê como muito necessário, urgente e importante a realização de uma revisão no modelo hoje utilizado para o financiamento do tratamento oncológico (APACSs). Sem isso, de nada adianta uma DDT autorizar a utilização.
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