O que houve?
O Projeto de Lei n° 231/20, do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), que assegura o direito do segurado ao auxílio-doença, na forma de benefício por incapacidade temporária ao trabalho, por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas, foi apensado ao Projeto de Lei n° 1.876/15, de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PP-RS), que trata sobre a concessão do auxílio doença parental.
Ambas as matérias fazem alteração na Lei nº 8.213/91, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
E agora?
Os projetos aguardam designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Após aprovação na CTASP, a matéria seguirá para análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
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