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Pessoas com câncer são isentas do IPTU na cidade de Arcos/MG

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 09/07/2016 - Data de atualização: 09/07/2016


O que houve?

 Foi sancionada, em Arcos/MG, a Lei 2.779, de 12 de abril de 2016, que isenta do pagamento do IPTU os portadores de doenças graves, dentre elas a Neoplasia Maligna (Câncer).

A iniciativa, baseada na campanha de engajamento lançada pelo Instituto Oncoguia, partiu da cidadã Cássia Montouto. Ela foi atrás de um vereador da cidade (Halph Carvalho de Oliveira) e o sensibilizou sobre a importância de criar o direito à isenção do IPTU aos pacientes com doenças graves (incluindo o câncer) a fim de garantir-lhes mais segurança financeira.  

O Projeto de Lei 08/16 foi encaminhado para a discussão na Câmara Municipal, onde foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, e seguiu para sanção do Prefeito.
 
E agora?        

A Lei 2.779/16 que isenta os portadores de doenças graves do pagamento do IPTU em Arcos/MG, entrou em vigor no dia 01 de maio de 2016 , e produzirá efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017. Esta é uma grande conquista para os cidadãos arcoenses.

O Instituto Oncoguia parabeniza o engajamento de todos os envolvidos nesta iniciativa de Advocacy: Criando a isenção do IPTU na sua cidade.

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