Pasta de Saúde responde Oncoguia sobre ações em Oncologia

Diante da iminência da interrupção dos atendimentos ao SUS pelo Hospital AC Camargo, ocorrida em agosto de 2022, o Instituto Oncoguia enviou um ofício à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para pedir especial atenção à situação e aproveitou a oportunidade para requerer a lista de ações para que essa situação não volte a ocorrer em outros hospitais. 

Além dos pedidos, parabenizamos à Administração Pública que, em tempo, conseguiu uma solução satisfatória para a continuidade da prestação do serviço público no referido hospital.

A partir de nosso requerimento, a SES, em conjunto com o COSEMS, por meio do Grupo Condutor Bipartite de Doenças Crônicas e o Comitê de Oncologia do Estado de São Paulo, informou que vem trabalhando nos seguintes instrumentos para reorganização da Rede Oncológica: 

  • Publicação do Plano Estadual de Oncologia inserido na página eletrônica da SES/SP (dezembro/2020), conforme orientado na Portaria Ministerial no 1399, de dezembro de 2019.
     
  • Deliberação CIB no 162, de 10/12/2021 com as Diretrizes para readequação dos 17 Planos Regionais de Oncologia. Até o momento temos 13 Planos Regionais readequados, com avaliação do grupo condutor bipartite e homologados em CIB.
     
  • Deliberação CIB-53 de 21/05/2021 que trata do Protocolo Estadual de Alta Suspeição em Oncologia para organizar o diagnóstico oncológico de forma precoce. 

Observação: A SES/SP iniciou em agosto de 2022 uma oferta prioritária de vagas de dermato- plástica- câncer de pele nos AME, devido à alta prevalência desse tipo de câncer (cerca de 30% de todos os tipos de câncer), com priorização de agendamento para os casos suspeitos de câncer de pele, conforme orientação que consta no protocolo de Alta Suspeição. Outra oferta foi direcionada para o câncer colorretal, devido a sua alta incidência tanto em homens como em mulheres, sendo a oferta regulada de colonoscopia para pacientes com alta suspeita de câncer colorretal, com necessidade de inserir relatório médico, e exames de hemograma e sangue oculto nas fezes. Essa agenda não é somente em AMES, mas em todos os prestadores que ofertam colonoscopia, porém com uma oferta diferenciada para o caso suspeito de câncer. Essas duas ofertas específicas tem como objetivo priorizar o paciente com suspeita dessas tipologias de câncer e servirá como piloto para futuramente ampliar para as outras tipologias de câncer 

  • Deliberação CIB n° 62, de 27/06/2022 que publica o novo Protocolo Clínico de Regulação de Acesso para Tratamento de Alta Complexidade em Oncologia. 

Observação: Foram feitas reuniões com os prestadores e Departamentos Regionais de Saúde, em 27 e 29 de setembro, com alteração da nomenclatura na CROSS a partir de 01/10/2022. A proposta de incluir também a regulação hospitalar para os casos de urgência como Leucemias Agudas, e necessidade de transferência Inter hospitalar nos casos de pacientes diagnosticados com câncer em Hospitais Gerais e que não podem aguardar a alta hospitalar para início do tratamento ambulatorial. Outro tópico abordado no novo protocolo é a regulação do Transplante de Medula Óssea-TMO que está em discussão com os serviços transplantadores e a Central Nacional de Transplantes. Houve a ampliação da oferta assistencial por meio da implantação de 5 serviços de Oncologia Clínica (salas de quimioterapia) em AMES conforme descrito abaixo, possibilitando a ampliação dessa oferta: 

  1. Hospital Mario Covas com o AME Santo André 
  2. Hospital Luzia Pinho de Melo com o AME Mogi das Cruzes 
  3. Hospital Regional do Vale do Paraíba com o AME Taubaté 
  4. Hospital Regional de Presidente Prudente com o AME Dracena 
  5. Conjunto Hospitalar de Sorocaba com o AME Itapetininga 
  • Ampliação de três novos serviços UNACON: 
  1. Hospital Estadual de Franco da Rocha, 
  2. Hospital Pedreira e 
  3. Hospital Geral de Itapecerica da Serra em locais de vazios assistenciais. 
  • Financiamento da Rede Oncológica: Os parâmetros de cobertura assistencial oncológica, da Portaria Ministerial n° 1399/2019, estabelece quantitativos mínimos de produção, além de prever ampliação de acesso, porém sem o aporte financeiro correspondente e desconsiderando o fato de que os prestadores não estão financiados segundo os parâmetros da portaria. Também temos que levar em consideração os recursos de custeio dos serviços que estão integralmente custeados pelo gestor estadual, e que não estão habilitados pelo Ministério da Saúde. No documento, a SES elencou  estes serviços.


Clique aqui para conhecer a íntegra do documento.
 

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.

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