Glossário de termos de advocacy utilizados neste portal:
Parecer - Opinião fundamentada sobre determinado assunto.
Parlamentar - Membro do parlamento; pertencente ou relativo ao parlamento. No
Congresso Nacional, são os Deputados Federais e Senadores da República.
Parlamento - Câmara,
ou conjunto das duas câmaras, que nos países constitucionais bicamerais
exercem o Poder Legislativo Federal. No Brasil o parlamento federal é o
Congresso Nacional, constituído pela Câmara dos Deputados e o Senado
Federal.
Patrimônio Público - Conjunto de bens de natureza patrimonial vinculados aos órgãos e
instituições dos poderes públicos, colocados à disposição da
coletividade ou a seu serviço.
Poder Executivo - Um dos três poderes da República Federativa encarregado de executar as
leis, de governar e gerir os negócios públicos. No sistema
presidencialista como o brasileiro, concentra-se no Presidente da
República, nos órgãos de sua assessoria direta, ministérios, nas
autarquias e em outros órgãos auxiliares.
Poder Judiciário - Um dos três poderes da República Federativa que tem a função de julgar, aplicar as leis e zelar pela sua fiel observância.
Poder Legislativo - Um
dos três poderes da República Federativa encarregado de,
principalmente, elaborar, discutir e aprovar leis. Na esfera federal, é
exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e
pelo Senado Federal; na esfera estadual, é exercido pelas Assembléias
Legislativas; no Distrito Federal, pela Câmara Legislativa; e nos
Municípios, pelas Câmaras de Vereadores.
Poder Político - Exercício da autoridade aplicada à administração ou governo da coisa pública.
Poder Público - Conjunto dos órgãos por meio dos quais o Estado e outras pessoas
públicas exercem suas funções específicas. O poder do Estado, pelo qual
ele mantém a própria soberania. O governo.
Políticas Públicas - Conjunto de objetivos que se relacionam a segmentos ou áreas
específicas da população, cuja execução depende de que sejam incluídos
em programa de ação governamental. Por exemplo: Política habitacional;
política de saúde; política de segurança; política do idoso.
Portaria - Documento oficial publicado elaborado por uma autoridade pública
(presidente, ministro, secretário, etc.) destinado a dar instruções
sobre a aplicação de leis ou regulamentos. Normalmente as leis criam o
direito, mas a forma como esse direito será aplicado ou funcionará será
detalhado por uma portaria. Além disso, a portaria também pode informar
sobre eventos que serão realizados e sobre nomeações, demissões ou
licenças de servidores públicos. As portarias sempre são publicadas em
Diários Oficiais.
Posse - Ato solene pelo qual alguém é investido nas funções ou emprego para o qual foi nomeado ou eleito.
Processo Legislativo - Procedimento de tramitação das leis e de alguns atos normativos perante
o Poder Legislativo de cada ente federativo, mediante regras
preestabelecidas na Constituição Federal e nas respectivas Constituições
Estaduais, Leis Orgânicas e Regimentos Internos das Casas Legislativas.
Projeto de Lei - É
uma proposta idealizada normalmente por um deputado ou senador com o
objetivo de criar uma lei para regulamentar algum setor do país ou criar
direitos e deveres à população.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular - Proposição pela qual os cidadãos têm participação direta na iniciativa
da elaboração das leis, desde que haja assinatura de um por cento do
eleitorado nacional, distribuído por cinco estados ou Distrito Federal,
com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Projeto Executivo - Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa de
obras públicas, de acordo com as normas da Construção Civil pertinentes
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Promulgação da Lei - Etapa da elaboração da lei que atesta, oficialmente, a existência desta, com a ordem de seu cumprimento.
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) - Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas são os documentos
oficiais do SUS para estabelecer os critérios para o diagnóstico de uma
doença ou agravo à saúde; o tratamento preconizado incluindo os
medicamentos e demais tecnologias apropriadas; as posologias
recomendadas; os cuidados com a segurança dos doentes; os mecanismos de
controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados
terapêuticos a serem buscados pelos profissionais de saúde e gestores do
SUS.
Publicação - Ato mediante o qual se transmite a promulgação da lei aos seus
destinatários, por publicação no Diário Oficial. É condição de eficácia e
de vigência da lei.