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Oncoguia questiona MS sobre acesso aos inibidores de CDK

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 14/06/2022 - Data de atualização: 14/06/2022


No dia 06 de junho, enviamos ofício ao Ministério da Saúde para saber se este têm uma previsão de quando os inibidores de CDK abemaciclibe, palbociclibe e ribociclibe para o tratamento de do câncer de mama avançado ou metastático com HR+ e HER2- estarão disponíveis às pacientes.

Considerando que eles foram incorporados no Sistema Único de Saúde em 07 de dezembro de 2021 pela Portaria n° 73/21, esses medicamentos devem estar disponíveis às pacientes a partir do dia 05 de junho de 2022, em 180 dias após a incorporação. Como divulgado aqui.

Lembrando que essa incorporação via APAC-Onco, que é utilizada para o pagamento dos medicamentos oncológicos, como os inibidores de CDK, não garante a oferta dos medicamentos a todos pacientes do Sistema. Isto porque os hospitais são livres para comprarem e disponibilizarem o tratamento que julgarem pertinente, dentro dos seus próprios protocolos de tratamento. 

Acontece que muitas vezes os hospitais recebem do Ministério da Saúde uma quantia de dinheiro que não é suficiente para custear todo o tratamento, que inclui desde os materiais, equipe profissional, além do medicamento em si. Com isso, muitos hospitais não conseguem arcar com o custo total de tratamentos mais modernos e caros e por isso disponibilizam apenas outras opções.

A consulta pública acerca dessa tecnologia teve mais de duas mil contribuições, entre técnicas e experiências das pacientes, mostrando como essas tecnologias são importantes para pacientes com câncer de mama. Apesar disso, devido à desigualdade que esse modelo APAC-onco gera, sabemos que existem grandes desafios para o efetivo acesso das pacientes a esse tratamento.

Por isso, enviamos ofício ao MS pedindo para que tenha uma revisão desse valor pago aos hospitais, já que o pagamento do tratamento para câncer de mama metastático não é atualizado desde 2014. Hoje o valor é de R$ 2.378,90 (procedimento APAC 03.04.02.014-1) e não cobre os inibidores de CDK, ou seja, os hospitais não têm como comprar e disponibilizar aos pacientes.

Confira a íntegra do nosso ofício aqui.

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia. 



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