Categorias


Quer ficar em contato com o Oncoguia?

Cadastre-se aqui

Tudo sobre o câncer

 
Mais Tipos de câncer

Curta nossa página

Financiadores

Roche MerckSerono Lilly Pfizer AstraZeneca Bayer Janssen MSD Mundipharma Takeda Astellas UICC Ipsen Sanofi Daiichi Sankyo GSK Avon Nestlé Adium Knight


  • tamanho da letra
  • A-
  • A+

Oncoguia pede suspensão de consulta pública da Conitec

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 27/09/2018 - Data de atualização: 27/09/2018


O que houve?

Por telegrama, o Instituto Oncoguia solicitou no último dia 26/09, ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS) a suspensão da Consulta Pública CONITEC nº 47/18, sobre a proposta de incorporação dos medicamentos cloridrato de pazopanibe e malato de sunitinibe para carcinoma de células renais metastático. Para o Oncoguia, a CONITEC emitiu um tipo de recomendação que não está no seu campo de competência.  

ENTENDA

De acordo com o art. 36, §2º, da Portaria MS/GM nº 2.009/12, as recomendações da CONITEC podem ser de um dos seguintes tipos formais:

  • Pela incorporação da tecnologia em saúde;
  • Pela não incorporação da tecnologia em saúde;
  • Pela ampliação da indicação da tecnologia em saúde, segundo a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10);
  • Pela restrição da indicação da tecnologia em saúde, segundo a CID-10;
  • Pela exclusão da tecnologia em saúde;
  • Pela não exclusão da tecnologia em saúde;
  • Pela constituição ou alteração de PCDT;
  • Pela aprovação de PCDT.

 

No caso do relatório de recomendação preliminar do sunitinibe ou pazopanibe para o tratamento de pacientes portadores de carcinoma renal de células claras metastático, a recomendação da CONITEC foi pela pela não criação de novo procedimento APAC, por julgar que o valor ressarcido atualmente é suficiente para a cobertura dos tratamentos.

A Portaria MS/GM nº 2.009/12 não atribuiu à CONITEC a competência para dizer se cria, não cria, altera ou não altera um procedimento na tabela do SUS. No caso das tecnologias citadas, caberia à CONITEC essencialmente dizer se recomenda ou não sua incorporação. 

A partir de uma eventual decisão de incorporação por parte do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos é que o Ministério da Saúde - por meio de outra Secretaria ou Departamento que não à CONITEC - deveria definir a forma de efetivar a oferta da tecnologia ao SUS (compra centralizada, alteração do valor do procedimento, criação de um novo procedimento, etc.).

 

E agora?

Aguardamos que o Secretário da SCTIE/MS, Marco Antonio de Araújo Fireman, determine a suspensão da referida Consulta Pública até que o Plenário da CONITEC realize uma nova deliberação, respeitando a atribuição que lhe foi conferida pelo art. 36, §2º, da Portaria MS/GM nº 2.009/12, o que, no caso, se restringe a duas possibilidades: recomendar (1) a incorporação ou (2) a não incorporação das tecnologias avaliadas.

Este conteúdo ajudou você?

Sim Não


A informação contida neste portal está disponível com objetivo estritamente educacional. Em hipótese alguma pretende substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso a Informação é um direito seu: Fique informado.

O conteúdo editorial do Portal Oncoguia não apresenta nenhuma relação comercial com os patrocinadores do Portal, assim como com a publicidade veiculada no site.

© 2003 - 2023 Instituto Oncoguia . Todos direitos reservados
Desenvolvido por Lookmysite Interactive