O que houve?
O Instituto Oncoguia, juntamente a Sociedade Brasileira de Patologia, enviou ofício ao Ministério da Saúde, com seu posicionamento sobre a privação indevida de terapia anti-Her2, identificada no SUS.
Problema identificado - O Instituto Oncoguia e a Sociedade Brasileira de Patologia vêm acompanhando relatos muito frequentes de pacientes com câncer de mama que estão sendo privadas de terapia anti-Her2 em função da exigência de teste de FISH mesmo em casos com tumores com imunohistoquímica positiva.
Diretrizes Utilizadas - A Sociedade Americana de Oncologia Clínica juntamente com a Sociedade de Patologia vêm atualizando a cada 3-4 anos as diretrizes no que tange à melhor forma de se checar a amplificação e hiperexpressão de Her2, que é o preditor de benefício da utilização de terapia anti-Her2.
A última atualização dessas diretrizes (que por sinal, é encabeçada por um brasileiro) - Wolff et al; J Clin Oncol 2018; 36:2105-22 - mantém a recomendação de que:
Havendo expressão 3+ por imunohistoquímica, o caso deve ser considerado Her2+ e consequentemente deve receber terapia anti-Her2.
Em caso de imunohistoquímica 2+, deve ser feito teste de FISH ou CISH, que segue critérios bem determinados sobre quando é positivo, quando negativo, e quando deve ser feito terceiro teste.
Em casos imunohistoquímica 1+ ou 0, não há indicação de terapia anti-Her2.
As diretrizes diagnósticas da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica e do Instituto do Câncer de São Paulo (ICESP) seguem esse mesmo entendimento.
Diferentemente, a Diretriz Diagnóstica e Terapêutica do Ministério da Saúde para Câncer de Mama - Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 4, de 03/07/2018 - recomenda que mesmo que a imunohistoquímica resulte 3+, seja feito teste de FISH. Como o teste de FISH (assim como a imunohistoquímica) é realizado sem controle de qualidade adequado, e com porcentagens anormalmente altas de casos negativos por FISH, mesmo quando se trata de casos 3+ por imunohistoquímica, as pacientes deixam de receber terapia anti-Her2 de maneira indevida, com consequente menor taxa de cura (7% a menos) e menor sobrevida para os casos metastáticos (por volta de dois anos a menos).
Considerando esta realidade, sugerimos que o Ministério da Saúde:
Altere a Diretriz Diagnóstica e Terapêutica do Câncer de Mama (Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 4, de 03/07/2018), a fim de deixar de exigir o teste de FISH para casos imunohistoquímica 3+, tal como é feito no restante do mundo e preconizado tanto pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica como pelo Instituto do Câncer de São Paulo (ICESP).
Crie uma política de certificação tanto da qualidade da imunohistoquímica quanto do teste de FISH, sob supervisão da Sociedade Brasileira de Patologia.
Preconize idealmente o uso apenas de teste padronizado de FISH, disponível comercialmente.
E agora?
O Instituto Oncoguia aguarda resposta do Ministério da Saúde e a adoção de medidas necessárias para a resolução deste problema.
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