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Oncoguia contribui em CP para critérios de custo-efetividade

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 03/08/2022 - Data de atualização: 03/08/2022


No dia 01/08, foi encerrada a consulta pública nº 41 da Conitec que buscou contribuições sobre o uso de limiares de custo-efetividade nas decisões em saúde.

Criar um critério de custo-efetividade na saúde é de suma importância para promover o melhor tratamento aos pacientes, sendo que este considera qualidade e desfechos clínicos das tecnologias, com o menor custo de incorporação para o sistema de saúde. 

Na avaliação de tecnologia em saúde (ATS), o custo-efetividade se faz importante para que se tenha clareza sobre os resultados clínicos do medicamento e se esses resultados condizem com o preço praticado, buscando sempre que os gastos em saúde diminuam à medida que os ganhos clínicos aumentem.

A definição de critérios para análises de tecnologias a serem incorporadas no SUS é um grande desafio e o fato da Conitec ter proposto essa discussão e dar oportunidade para que a sociedade debata e contribua com o tema é um grande avanço na transparência da agência. Sendo que este é um trabalho complexo, mas que trará grandes benefícios para o processo de (ATS) brasileiro.

O Oncoguia debateu internamente e validou a contribuição desta CP com seus conselheiros estratégicos. Acreditamos que alguns pontos da proposta inicial precisam ficar ainda mais claros, para que ocorra a implementação de fato de um limiar.

Sobre os parâmetros que serão utilizados para a tomada de decisão

  • Entendemos que o critério de custo-efetividade e, no que concerne a custo-efetividade, o QALY, não devem ser usados de forma isolada de outros fatores.
  • É preciso deixar claro quais outros critérios poderão ser utilizados de forma complementar e em quais casos, mesmo que de forma não exaustiva.

Sobre o valor de referência de custo-efetividade

  • Qualquer que seja este valor, ele deve ser utilizado como ponto de partida da discussão.
  • É necessário que perguntas como: (i) qual o orçamento total disponível; e (ii) qual valor se aplica para as tecnologias que já foram incorporadas no SUS com recomendação positiva da Conitec, por área terapêutica, estejam disponíveis nas análises e sejam claras para a sociedade.

Sobre os contextos passíveis de limiares alternativos de custo-efetividade

  • Em casos que necessitem de limiares alternativos, entendemos que pode haver uma especificação ainda maior, para trazer maior clareza para a sociedade. Entendemos que o câncer é passível de um limiar alternativo.
  • Uma forma de deixar esses limiares alternativos mais claros é colocar nos relatórios de análise a classificação em uma das categorias definidas (doença acometendo criança, grave, rara ou endêmica) da patologia ou agravo alvo da tecnologia a ser analisada.
  • Entendemos que os contextos passíveis de limiares alternativos não devem ser definidos “a critério de julgamento da Conitec”, mas sim através de critérios objetivos previamente definidos. 

Questões complementares à discussão

  • É importante que haja uma discussão aprofundada sobre a qualidade das evidências apresentadas nos dossiês e pareceres técnicos, para sanar divergências entre comunidade médica, pagadores, decisores e sociedade em relação ao que pode ser considerado ou não uma evidência de qualidade.
  • A implementação de uma etapa para negociação de preço durante o processo de ATS irá possibilitar uma discussão mais objetiva e com ganhos para o processo como um todo. 
  • O processo de ATS na saúde suplementar, capitaneado pela Cosaúde/ANS, vem apresentando boas práticas interessantes para a maior transparência e participação social, que podem ser absorvidas também no processo do SUS.

Acesse nossa contribuição na íntegra aqui.

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.



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