Oncoguia contribui em consultas sobre dor crônica no SUS

O que houve?

No último dia 15/06, o Oncoguia enviou suas contribuições às consultas públicas da Conitec relacionadas à dor crônica. Como mencionamos aqui, a Conitec está avaliando 7 medicamentos para controle da dor crônica, sendo que 3 deles envolvem também o manejo da dor do paciente oncológico: lidocaína para dor neuropática localizada, opioides fortes (fentanila, oxicodona e buprenorfina) e opioides fracos (morfina, codeína e tramadol).

Entendemos a importância do manejo da dor, e por isso enfatizamos em nossa contribuição a necessidade do aumento do arsenal terapêutico posto à disposição dos médicos oncologistas/paliativistas para o adequado tratamento da dor durante a jornada do paciente com câncer. Os medicamentos em avaliação são considerados, além de seguros e eficazes,  essenciais e necessários para o manejo adequado da dor crónica oncológica.

Confira abaixo nossa contribuição na íntegra:

“Primeiramente, gostaríamos de destacar a importância do tratamento adequado da dor no SUS, para a garantia dos cuidados essenciais e integrais àqueles que deles necessitam.

Infelizmente, a dor pode estar presente na vida dos pacientes com câncer em diferentes momentos: pode ser um sintoma de que algo está errado, um efeito colateral do tratamento e/ou um sinal de avanço da doença. Ou seja, está presente durante toda a jornada do paciente com câncer e impacta, muito e de diferentes formas, a vida de quem a enfrenta, podendo inclusive, ser a causa da desistência e interrupção do tratamento oncológico.

Sendo assim, queremos dizer o quanto essa consulta pública foi esperada, pois acompanhamos em nosso dia a dia as diferenças existentes nos tratamentos que são ofertados entre a Saúde Suplementar e o SUS, justamente como uma forma de acabar ou mesmo diminuir essa iniquidade. 

Atualmente, está disponível no SUS um arsenal terapêutico limitado para o tratamento da dor, que reduz substancialmente o campo de atuação do médico oncologista/paliativista.

Os medicamentos objetos das Consultas que visam atualizar o PCDT para o tratamento da dor crônica no SUS (lidocaína, morfina, codeína, tramadol, fentanila, oxicodona e buprenorfina) além de seguros e eficazes, contribuem para enriquecer o arsenal terapêutico posto à disposição das instituições públicas que realizam este tratamento na rede pública de saúde.

Os medicamentos analisados, sejam eles opióides ou não, não devem ter como único critério de avaliação em ATS sua eficácia e segurança, itens estes já ultrapassados pela avaliação realizada pela própria autorização de comercialização interna dos mesmos junto à ANVISA. Além destes fatores, devem ser levados em consideração, também, seus efeitos adversos e a taxa de aderência dos pacientes ao tratamento proposto, visto que a manifestação de efeitos colaterais, o grau de tolerância a eles e o uso regular do medicamento são fundamentais para o sucesso terapêutico.

Os medicamentos em questão, que receberam recomendação preliminar desfavorável à sua incorporação no SUS pela Conitec, são - (boa parte deles) considerados essenciais pela OMS e necessários para o manejo adequado da dor crónica oncológica. 

Em suma, existe uma grande necessidade de conferir ao prescritor a possibilidade de alternância de drogas para o sucesso terapêutico no controle da dor em pacientes cuja adaptação aos medicamentos para dor atualmente disponíveis no SUS é falha. Os tratamentos até então negados são também uma opção importante para os casos que falham e/ou não aderem bem às opções hoje disponíveis no SUS. 

O SUS, como sistema universal, igualitário e integral, deve garantir o seguimento das ações em saúde em todas as etapas terapêuticas, sendo portanto, o  tratamento adequado da dor, etapa essencial a ser cumprida no tocante aos cuidados paliativos.

Ainda, vale frisar que sob o aspecto econômico/social, tem-se que pacientes com dor não controlada geram custos diretos e adicionais, não somente para o sistema público de saúde (mais idas aos PS e interrupções do tratamento contra o câncer), mas, igualmente, para os sistemas previdenciários e de assistência social, tendo em vista, por exemplo, os afastamentos periódicos e incapacidades permanentes para o trabalho que tal situação pode gerar.

Por fim, o Oncoguia defende a inclusão das terapias objeto destas consultas, com vias ao fiel cumprimento do princípio da integralidade das ações de assistência à saúde no SUS. Frisa, também, que o tema merece maior engajamento do poder público e sociedades médicas, visando inclusive a criação de um PCDT exclusivo para o tratamento da dor do câncer, para que, de fato, consigamos assegurar um tratamento oncológico sem dor a todos os pacientes, sejam os assistidos pela Saúde Suplementar, sejam os assistidos pelo SUS. Afinal, ter câncer e realizar um tratamento oncológico não significa nem nunca deverá significar sentir dor, seja ela a dor física ou a dor psicológica.”

E agora?

A Conitec avaliará as contribuições recebidas por meio destas Consultas Públicas e irá formular e debater sua posição final em reunião do Plenário. Com isso, será publicado o relatório com a decisão final da Comissão.

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