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O Governo não prioriza o paciente com câncer e não sanciona o PL 6330/2019. Entenda!

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 27/07/2021 - Data de atualização: 27/07/2021


Foi publicado hoje (27), pela manhã, o veto ao projeto de lei que determina que seja automática a inclusão de medicamentos quimioterápicos orais na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Inconformados com a falta de atenção e com o descaso que os pacientes oncológicos vêm sendo tratados no sistema de saúde suplementar, viemos mostrar a fragilidade dos argumentos que levaram o Presidente da República a tomar essa decisão (por meio dessa nota). 

Para começar, a quimioterapia oral é uma importante alternativa terapêutica para o câncer de mama, cólon, rim e pulmão, além de ser a única opção efetiva para o câncer de fígado, cérebro e leucemia mielóide crônica. E como a nota da própria  Secretaria-Geral da Presidência da República reconheceu, apesar de aprovada a Lei 12.880/13, que determinou a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem o tratamento com medicamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar, o acesso a essas terapias continua com problemas. 

Segundo a Presidência da República, o projeto “privilegia os pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”. Porém, o que ele busca fazer é exatamente o oposto. Ao contrário do que acontece com os medicamentos antineoplásicos endovenosos, que a partir do registro na Anvisa já passam a estar disponíveis na saúde suplementar com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, o mesmo não acontece para os antineoplásicos orais. Para esses medicamentos, a ANS entende que apenas o registro na Anvisa não é suficiente e ainda é necessária a análise dessas drogas para inclusão, ou não, no rol de procedimentos e eventos em saúde. Ou seja, é dado tratamento diferenciado para as drogas a depender de sua administração.

Além disso, a Presidência da República também argumenta que o projeto cria inequidade de acesso ao prever que quimioterapias orais não passem por análise técnica da ANS para compor o rol de coberturas obrigatórias. A questão é que são claros os problemas no processo de análise da ANS para inclusão de terapias no rol de procedimentos, que ficaram mais evidentes com a última atualização finalizada em março de 2021. Apesar das alterações recentes que a agência aprovou no processo de atualização do rol (por meio da Resolução 470/2021), ainda permanecem dúvidas e fragilidades quanto à Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), sem ter critérios claros e transparentes para a análise, além da continuidade na demora de quase dois anos para a revisão do rol. 
 
Mesmo com os vários debates sobre as fragilidades do processo de atualização do rol, nada foi alterado pela ANS para que os obstáculos de acesso dos pacientes a estas terapias fossem extintos ou mesmo minimizados. Por isso, enquanto não houver transparência, agilidade e clareza para a sociedade sobre o processo de tomada de decisão da ANS para inclusão ou não de terapias no rol de cobertura obrigatória, continuaremos lutando para que a Lei 12.880/13 seja de fato aplicada e para que os pacientes que necessitem de quimioterapia oral tenham seu direito ao tratamento atendido. 
 
Os pacientes com câncer não podem esperar e precisam de acesso rápido ao melhor tratamento disponível. Por isso, vamos continuar defendendo o PL 6330/2019, agora partindo para a derrubada do veto do Presidente. 

 Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.

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