Categorias


Quer ficar em contato com o Oncoguia?

Cadastre-se aqui

Tudo sobre o câncer

 
Mais Tipos de câncer

Curta nossa página

Financiadores

Roche MerckSerono Lilly Pfizer AstraZeneca Bayer Janssen MSD Mundipharma Takeda Astellas UICC Ipsen Sanofi Daiichi Sankyo GSK Avon Nestlé Adium Knight


  • tamanho da letra
  • A-
  • A+

[NOTA] Senado aprova projeto que obriga planos de saúde a cobrirem os antineoplásicos de uso oral

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 15/09/2015 - Data de atualização: 15/09/2015


O Senado aprovou no dia 22 de outubro o projeto de lei, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que inclui, entre as coberturas obrigatórias dos planos de saúde, os medicamentos de uso oral em domicílio utilizados para o tratamento do câncer.
 
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pouco antes publicou resolução normativa por meio da qual atualizou o rol de procedimentos de cobertura obrigatória, incluindo 37 medicamentos orais em domicílio para controle do câncer. A medida da agência desagradou muitas operadoras de planos de saúde que já avaliam a conveniência de se levar o caso à justiça, alegando que a ANS não teria competência legal para obrigá-los a cobrir esse tipo de tratamento.
 
Os senadores destacaram que a aprovação do projeto de lei coloca uma pá de cal na discussão jurídica, garantindo a segurança e dignidade que os pacientes de câncer tanto merecem.
 
O projeto de lei aprovado no Senado ainda garante ao paciente com câncer o direito a receber os medicamentos para controle de efeitos adversos, questão não abordada pela ANS no seu novo rol.
 
Os medicamentos poderão ser fornecidos de maneira fracionada ou por ciclos, de acordo com a prescrição médica, desde que observadas as normas dos órgãos de vigilância sanitária.
 
Agora, a matéria seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.


Este conteúdo ajudou você?

Sim Não


A informação contida neste portal está disponível com objetivo estritamente educacional. Em hipótese alguma pretende substituir a consulta médica, a realização de exames e ou, o tratamento médico. Em caso de dúvidas fale com seu médico, ele poderá esclarecer todas as suas perguntas. O acesso a Informação é um direito seu: Fique informado.

O conteúdo editorial do Portal Oncoguia não apresenta nenhuma relação comercial com os patrocinadores do Portal, assim como com a publicidade veiculada no site.

© 2003 - 2023 Instituto Oncoguia . Todos direitos reservados
Desenvolvido por Lookmysite Interactive