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MS responde Oncoguia sobre regulamentação da Lei dos 30 dias

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 16/03/2020 - Data de atualização: 16/03/2020


O que houve?

O Instituto Oncoguia questionou o Ministério da Saúde, via Lei de Acesso à Informação, sobre o status da regulamentação da Lei n° 13.896/19 - que dispõe sobre o prazo de 30 dias para que os exames diagnósticos de neoplasia maligna sejam realizados nos casos em que especifica.

Tendo em vista que esta legislação entrará em vigor em abril deste ano, questionamos se o Ministério da Saúde pretende regulamentar a matéria em questão ou considera a norma auto aplicável. 

Além disso, pedimos, caso o Ministério da Saúde tenha por objetivo regulamentar a lei, o status e a indicação dos servidores responsáveis por esse processo, bem como a previsão da data em que a regulamentação será publicada. 

Nosso pedido foi respondido pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada que, através da Nota Informativa nº 153/20, informou que as Áreas Técnica e Jurídica do Ministério da Saúde estão se articulando no sentido de regulamentar a lei referida, dentro do prazo legal. 


E agora?

A Lei n° 13.896/19 entrará em vigor no país  no dia 28 de abril de 2020, momento no qual já deverá estar regulamentada, conforme informação do Ministério da Saúde.

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