Hoje, dia 23 de maio de 2013, entra e vigor a tão esperada Lei dos 60 dias (Lei 12.732/12). Focada num gargalo central do câncer no Brasil - o atraso para o início do tratamento, que em alguns lugares do Brasil chega a seis meses - a lei obriga que o tratamento seja iniciado em até 60 dias apos o diagnóstico do câncer obtido via resultado do laudo patológico.
Desde o início da semana estão ocorrendo audiências públicas por todo o Brasil, convocadas pelo Ministério Público e pelo Senado Federal, para discutir a importância da Lei e sua aplicabilidade. Sim, um dos grandes desafios é fazê-la sair do papel. Lei não é sinônimo de mágica nem de alquimia, e, infelizmente, a Portaria criada pelo governo para regulamentar a lei traz pontos que a violam.
Segundo a lei, o prazo para início do tratamento começa a fluir a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico (ou em prazo menor, de acordo com indicação médica).
Já segundo a Portaria MS/GM 876/13, o prazo para início do tratamento começa a contar da data do registro do diagnóstico no prontuário do paciente.
A diferença pode ser significativa, já que, não raras vezes, o laudo patológico demora semanas (ou até meses) para retornar ao serviço de saúde que fará o registro do diagnóstico no prontuário do paciente.
Por conta disso, o Instituto Oncoguia apresentou representação ao Ministério Público denunciando a ilegalidade da portaria.
Também fizemos os seguintes questionamentos via lei de acesso à informação para o Ministério da Saúde.
Sobre a Lei nº 12.732/12, regulamentada pela Portaria MS/GM nº 876, de 16/05/2013, questionamos o seguinte:
Estamos acompanhando todo esse processo e manteremos vocês informados.
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