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Justiça antecipa contagem de prazo para tratar câncer

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 09/09/2013 - Data de atualização: 09/09/2013


Liminar dada pela Justiça contrapôs uma portaria do Ministério da Saúde e pode acelerar o início do tratamento contra o câncer no SUS.

A pedido da Defensoria Pública da União, a Justiça federal ordenou que o prazo máximo de 60 dias entre o diagnóstico do câncer e o início do tratamento seja contado a partir do resultado do exame.

A decisão, dada na segunda-feira, reafirma o que estabeleceu a lei de 2012 que determinou o prazo máximo.

Já portaria lançada pelo ministério em maio determinou a contagem só a partir de quando o diagnóstico entra no prontuário do paciente --o que costuma ocorrer na consulta médica posterior ao resultado do exame.

Tiago Matos, diretor jurídico do Instituto Oncoguia, afirma que há relatos de intervalos de dois meses nesse processo --o que eleva a espera no SUS para até quatro meses.

Para Maria Cecília Rocha, juíza federal em Brasília que assina a liminar, a portaria confronta o que diz a lei. "O fato de o SUS não estar preparado para cumprir a lei não autoriza seu descumprimento", diz a decisão.

Para Ricardo Salviano, defensor público federal, ao fazer a lei, o Congresso previa que os 60 dias seriam usados para todo esse procedimento descrito. Ele orienta que os pacientes procurem as defensorias públicas caso tenham esse direito negado.

O ministério afirma que vai recorrer da decisão. Helvécio Magalhães, secretário de atenção à saúde, justifica que o registro no prontuário dá maior segurança, pois a forma de entrega do resultado não é padronizada no país.

"Assim, temos certeza que o médico indicou o tratamento, viu as diferentes alternativas e tem todos os exames para avaliar a doença", diz.

O ministério avalia que o intervalo entre o laudo do patologista e a primeira consulta não tem sido grande.

Neste mês, o governo começou a implantar um sistema para verificar os prazos de diagnóstico, consulta e início do tratamento. "Se a gente concluir que o tempo entre o laudo e a consulta está muito grande, podemos rever."

Matéria publicada na Folha de S.Paulo no dia 07/09/2013


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