O que é o IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal, que incide sobre a fabricação dos produtos produzidos no território nacional, a exemplo dos automóveis.
Quem tem direito à isenção do IPI?
As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.
O paciente com câncer tem direito à isenção do IPI?
O paciente com câncer pode se beneficiar dessa isenção quando possuir alguma das deficiências acima mencionadas.
Apenas o próprio beneficiário pode dirigir o veículo adquirido com isenção de IPI?
Não. Esse benefício, a partir de 2003, foi ampliado para as pessoas com deficiência não condutoras, que poderão adquirir o veículo por meio de seu representante legal. Até três motoristas podem ser autorizados a dirigir o veículo adquirido nessas condições.
A isenção do IPI compreende todos os acessórios do veículo?
Não. A isenção não alcança os acessórios opcionais que não sejam originais do veículo adquirido.
Existe periodicidade mínima para aquisição de um novo veículo com isenção de IPI?
O benefício só poderá ser usufruído uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições. Antes desse prazo, é necessário obter autorização do delegado da Receita Federal, e o imposto só não será devido se o veículo for vendido a outra pessoa com deficiência.
Como obter o benefício?
O interessado deverá apresentar requerimento de isenção de IPI ao delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), munido dos seguintes documentos:
Observação: a solicitação também pode ser feita toda de forma digital. O requerente deverá solicitar e anexar os documentos através do site da Receita Federal.
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/ipi-iof-pessoas-fisicas
Concedida autorização, qual o prazo para adquirir o veículo com isenção do IPI?
O prazo para aquisição do veículo é de 180 dias a partir da emissão da carta de autorização. Expirado esse prazo, o interessado deverá formular novo pedido.
É necessário que a nota fiscal de venda do veículo com isenção seja emitida em nome do beneficiário?
Sim. Para isenção do IPI na compra de veículo, a lei determina que a nota fiscal de venda do veículo seja emitida em nome do beneficiário.
Observações
Saiba mais
Legislação
Lei nº 8.989, de 24/2/1995 – dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Lei nº 10.182, de 12/2/2001 – restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Lei nº 10.690, de 16/6/2003 – amplia o benefício para portadores de deficiências visuais, mentais e autistas e altera as restrições quanto ao tipo de combustível e potência do motor.
Lei nº 10.754, de 31/10/2003 – dispensa os portadores de deficiência física das exigências quanto ao tipo de combustível e potência do motor nos veículos adquiridos com isenção de IPI.
Lei nº 11.196, de 21/11/2005 – reduz para dois anos o prazo mínimo para alienação do veículo e prorroga a vigência da Lei 8.989, de 24/02/1995 até 21/12/2009.
Lei nº 11.307, de 19/5/2006 – estende a possibilidade de alienação do veículo adquirido antes de 22/11/2005, após o prazo mínimo de dois anos contados de sua aquisição.
IN-RFB nº 988, de 22/12/2009 – disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas.
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