O que é o IPI?O
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal, que
incide sobre a fabricação dos produtos produzidos no território
nacional, a exemplo dos automóveis.
Quem tem direito à isenção do IPI?As
pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou
autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou
por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI,
automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação
nacional.
O paciente com câncer tem direito à isenção do IPI?O paciente com câncer pode se beneficiar dessa isenção quando possuir alguma das deficiências acima mencionadas.
Apenas o próprio beneficiário pode dirigir o veículo adquirido com isenção de IPI?Não.
Esse benefício, a partir de 2003, foi ampliado para as pessoas com
deficiência não condutoras, que poderão adquirir o veículo por meio de
seu representante legal. Até 3 motoristas podem ser autorizados a
dirigir o veículo adquirido nessas condições.
Observação:No
caso da isenção do ICMS, apenas a pessoa com deficiência poderá
conduzir o veículo, que deverá ser adaptado às suas necessidades.
A isenção do IPI compreende todos os acessórios do veículo?Não. A isenção não alcança os acessórios opcionais que não sejam originais do veículo adquirido.
Existe periodicidade mínima para aquisição de um novo veículo com isenção de IPI?O
benefício só poderá ser usufruído uma vez a cada 2 anos, sem limite do
número de aquisições. Antes desse prazo é necessário obter autorização
do Delegado da Receita Federal e o imposto só não será devido se o
veículo for vendido a outra pessoa com deficiência.
Como obter o benefício?O interessado deverá apresentar
requerimento de isenção de IPI
ao Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao Delegado da
Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), munido
dos seguintes documentos:
Concedida autorização, qual o prazo para adquirir o veículo com isenção do IPI?O
prazo para aquisição do veículo é de 180 dias a partir da emissão da
carta de autorização. Expirado esse prazo, o interessado deverá formular
novo pedido.
É necessário que a nota fiscal de venda do veículo com isenção seja emitida em nome do beneficiário?Sim.
Para isenção do IPI na compra de veículo, a lei determina que a nota
fiscal de venda do veículo seja emitida em nome do beneficiário.
Observações:- Concedida
isenção o beneficiário deverá enviar ao delegado da DRF ou da Derat
cópia da nota fiscal do veículo até o último dia do mês seguinte ao da
sua emissão, ou, caso não venha a adquiri-lo, por qualquer motivo,
deverá enviar à mesma autoridade cópia das duas vias originais da carta
de autorização no prazo de 30 dias contados a partir do fim do prazo de
validade da autorização. A não apresentação desses documentos pode
acarretar a aplicação de multa.
- Concessionárias e revendedoras
de veículos costumam orientar seus clientes sobre a possibilidade de
usufruir da isenção do IPI e de como proceder para tal. Algumas
oferecem, inclusive, serviços de despachante gratuitos.
- A isenção do IPI não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).
- A
indicação de condutor(es) não impede que a pessoa portadora de
deficiência conduza o veículo, desde que esteja apto para tanto,
observada a legislação específica.
Saiba maisReceita FederalReceita fone: 146 (ligação gratuita)
LegislaçãoLei nº 8.989, de 24/02/1995
- Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo
de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e
dá outras providências.
Lei nº 10.182, de 12/02/2001 - Restaura a vigência da Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Lei nº 10.690, de 16/06/2003
- Amplia o benefício para portadores de deficiências visuais, mentais e
autistas e altera as restrições quanto ao tipo de combustível e
potência do motor.
Lei nº 10.754, de 31/10/2003
- Dispensa os portadores de deficiência física das exigências quanto ao
tipo de combustível e potencia do motor nos veículos adquiridos com
isenção de IPI.
Lei nº 11.196, de 21/11/2005
- Reduz para 2 (dois) anos o prazo mínimo para alienação do veículo e
prorroga a vigência da Lei 8.989, de 24/02/1995, até 21/12/2009.
Lei nº 11.307, de 19/05/2006
- Estende a possibilidade de alienação do veículo adquirido antes de
22/11/2005, após o prazo mínimo de 2 (dois) anos contados de sua
aquisição.
IN-RFB nº 988, de 22/12/2009
- Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), por pessoas portadoras de deficiência
física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.