Instituto Oncoguia se posiciona sobre a Portaria MS/GM nº 1.253

A Portaria MS/GM nº 1.253, de 12/11/2013, torna o procedimento de mamografia bilateral de rastreamento restrito às mulheres entre 50 e 69 anos, contrariando direito assegurado pela Lei nº 11.664/2008 a todas as mulheres com idade a partir de 40 anos.

Ao retirar o financiamento de mamografia de rastreamento para mulheres entre 40 e 49 anos, na prática, o Ministério da Saúde deixa a critério dos municípios se eles irão pagar para rastrear câncer nesta faixa etária. Paralelamente, o Ministério demonstra ignorar ou desconsiderar que quase 40% dos diagnósticos de câncer de mama em nossa população ocorrem antes dos 50 anos de idade.

Mais que isso, os prestadores de serviços de saúde contratados ou conveniados ao SUS, na grande maioria hospitais filantrópicos, não serão remunerados quando seu corpo clinico recomendar a realização de mamografia bilateral para mulheres com idade inferior a 50 anos, ainda que apresentem risco elevado de câncer.

O Instituto Oncoguia, alinhado com a opinião do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, consideram imperativo o rastreamento mamográfico populacional a partir dos 40 anos de idade. Além disso, o Instituto Oncoguia considera que populações especiais, com um risco elevado para desenvolver câncer de mama, devem iniciar o rastreamento ainda mais cedo, aos 35 anos de idade ou em idade individualizada com base no histórico familiar.

O estabelecimento da mamografia unilateral, estabelecida igualmente pela Portaria MS/GM nº 1.253/2013, sem regra condicionada (e portanto passível de ser aplicada a pacientes mais jovens que 50 anos) só pode atender única e exclusivamente os casos de pacientes com mastectomia unilateral prévia, já que não existe na medicina ou na literatura médica absolutamente nenhuma indicação de rastreamento unilateral em alguém que tem duas mamas. Qualquer sugestão de que a União arcaria com metade do custo (mamografia unilateral) e deixaria o custo da mamografia na outra mama nas mulheres entre 40 e 49 anos de idade para os municípios pagarem não é condizente com o conhecimento médico atual, nem com o bom senso, nem com o que o Instituto Oncoguia considera aceitável.

Assim, fazemos um apelo público ao Ministério da Saúde para que reconsidere as equivocadas determinações da Portaria MS/GM nº 1.253/2013, e garanta:

  1. Financiamento para rastreamento mamográfico (mamografia bilateral) a nível populacional para todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.

  2. Financiamento para mamografia de rastreamento (mamografia bilateral) para mulheres com risco elevado a partir dos 35 anos ou mais precocemente na dependência de solicitação específica do médico.

Para aquelas raras mulheres que já passaram por mastectomia unilateral, a mamografia unilateral da outra mama deverá ser feita anualmente. Somente para estes casos faz sentido a criação de um procedimento com código específico, já que o custo é menor que o da mamografia bilateral.

Importante

Parte deste posicionamento foi retificado após esclarecimentos prestados pelo Ministério da Saúde, o qual assegurou que, mediante prescrição médica, todas as pessoas independentemente da idade têm direito a realização da mamografia nas duas mamas.

Veja aqui nosso novo posicionamento sobre o assunto!

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