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Instituto Oncoguia participa de consulta pública em defesa dos beneficiários de planos de saúde

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 24/08/2015 - Data de atualização: 24/08/2015


Instituto Oncoguia participa da Consulta Pública ANS nº 37 e propõe que o 
atendimento oncológico aconteça em no máximo 7 dias
 
Na defesa dos interesses dos pacientes com câncer, o Instituto Oncoguia apresentou contribuições à Consulta Pública nº 37 da ANS defendendo a necessidade de reduzir os prazos para atendimento em consultas na especialidade de oncologia, bem como realização de exames, tratamentos e outros procedimentos.
 
Para o Instituto Oncoguia, mostra-se inconsequente estabelecer prazo máximo de 14 dias úteis para garantia de consulta na especialidade de oncologia, conforma proposta da ANS, haja vista a gravidade da patologia e a necessidade de atendimento imediato para preservação da vida do paciente, sobretudo considerando que para atendimentos de menor urgência – embora importantes – como consultas de nutrição, terapia ocupacional, fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia, o prazo máximo apresentado foi de 10 (dez) dias úteis. Assim, sugeriu reduzir o prazo para consultas na especialidade de oncologia para 7 dias corridos.
 
Pelos mesmos argumentos, o Instituto sugeriu a redução do tempo máximo para realização de procedimentos de alta complexidade, como radioterapia, quimioterapia e exames como PET-CT para 10 dias úteis. Na proposta apresentada pela ANS o prazo máximo seria de 21 dias úteis.
 
O Instituto Oncoguia também enfatizou a importância de permitir que o consumidor busque atendimento em uma rede não credenciada, caso a operadora não tenha prestador credenciado dentro do município de abrangência geográfica do plano.
 
Outro ponto importante defendido pelo Instituto Oncoguia foi obrigar o plano de saúde a ressarcir o paciente de eventuais despesas de locomoção, alimentação e pernoite, bem como de um acompanhante, quando necessários, na hipótese em que o paciente necessitar se deslocar para outro município, em razão da ausência de prestadores credenciados ou não na área de abrangência do plano.


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