Os consumidores mais avisados e cientes de seus direitos, quando adquirem um produto ou contratam um serviço, se atentam para a qualidade dos mesmos. É resistente assim como demarca a embalagem? O serviço foi finalizado na data acordada e entregue conforme prometido? A negativa de qualquer prerrogativa faz com que esses consumidores acionem os seus direitos.
Troca ou manutenção do produto, ajustes no serviço. Isso é ideal e justo. Afinal, empregou-se uma troca na ação de compra ou contratação: Pelo dinheiro disponibilizado, um produto adquirido ou um serviço de qualidade prestado. É que o que todo mundo quer; é o que todo mundo espera.
Com a saúde deve acontecer assim também. O cidadão ‘contrata’ serviços para a manutenção (prevenção de doenças) ou reabilitação da saúde, de um plano ou do Sistema Único de Saúde, – o brasileiro, arcando com os impostos, é um pagador de qualquer serviço público – e deve estar atento à qualidade da atenção que lhe foi prestada.
Com medicamentos vale o mesmo. À indústria farmacêutica que o produz (marca-se: medicamentos de marca, genéricos, similares, biológicos ou biossimilares), é determinante que garanta padrões de qualidade e eficácia atestados por pesquisas e testes minuciosos e aprovados pela agência regulatória de qualquer país.
Saiba mais sobre qualidade no tratamento e medicamento
Pode parecer complicado, ou até impossível, a um consumidor comum avaliar a qualidade de um serviço ou produto em saúde. Mesmo porque, estamos socialmente habituados a uma relação ‘médico paciente’ transversal, em que um fala com a propriedade e o outro escuta como um receptor passivo.
É claro, quem tem a propriedade é mesmo o profissional da saúde, mas a relação (paciente e médico; paciente e serviço da saúde) será mais ética e promoverá mais autonomia e segurança ao paciente, quanto mais ciente ele estiver sobre o seu quadro ou situação e sobre as possibilidades de melhora.
Como? A resposta é breve e eficaz: Com a busca por informação, ‘filtrada’, de qualidade e referência (ação, hoje, facilitada pelo acesso irrestrito promovido pela internet) e a adoção do hábito de dialogar clara e abertamente.
O paciente Pode e Deve:
- Esgotar as suas dúvidas sobre um tratamento prescrito, as chances de sucesso e as segundas e terceiras possibilidades terapêuticas
- Buscar por uma segunda opinião médica e exigir que o sistema público ou privado de saúde garanta a troca de profissional para lhe acompanhar, caso o corrente não imprima segurança
- Avaliar pessoalmente os resultados do tratamento, qualificando e quantificando os efeitos colaterais mais comuns (e incomuns) de um medicamento, para informar posteriormente ao médico e, porque não, à ANVISA ou à ouvidoria da indústria farmacêutica responsável pela sua produção.
A ação participativa e cidadã promoverá não somente maior confiança, tranquilidade, otimismo e qualidade de vida ao paciente, mas contribuirá com a melhoria constante dos serviços em saúde prestados.