Quando expedido por profissional em exercício no Brasil, o receituário deve trazer ainda o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de seu registro no Conselho Profissional, identificando ainda seu número de inscrição.
Na importação de medicamentos sob controle especial, além da prescrição médica deve ser apresentada a "nota fiscal” que comprova a aquisição do produto no exterior e uma cópia.
Para saber mais
Resolução RDC nº 350, de 28 de dezembro de 2005.
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