Falta e desigualdade de tratamento no SUS motiva ação do MPF

O que houve?

O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul propôs uma Ação Civil Pública (ACP), a fim de sanar impropriedades protagonizadas pela União, no processo de seleção e financiamento dos medicamentos oncológicos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde. O MPF entende que tais práticas violam os direitos fundamentais dos usuários do SUS. 

A ação tem como objetivo compelir a União a pactuar, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite, o financiamento dos novos medicamentos oncológicos incorporados ao SUS, compelindo, também, o exercício pelo Ministério da Saúde, da atribuição legal de seleção dos medicamentos a serem disponibilizados pelo sistema.

Na petição inicial, o MPF cita o estudo realizado pelo Instituto Oncoguia “Diferenças no tratamento sistêmico do câncer no Brasil: meu SUS é diferente do teu SUS”, publicado em 2017, na revista Brazilian Journal of Oncology, oportunidade em que, segundo o Ministério Público, foi descortinada a realidade de uma diversidade inconfessável de tratamentos quimioterápicos no âmbito do SUS, conforme o local em que o paciente vem a ser tratado. 

A ação se propõe, justamente, para impedir que a desigualdade de acesso retratada no estudo se perpetue.

E agora?

Na ação o Ministério Público Federal pleiteia a condenação do Ministério da Saúde a:

  • selecionar diretamente os novos medicamentos oncológicos a serem fornecidos pelo SUS, abstendo-se de delegar esta competência, expressa ou implicitamente, aos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia no âmbito do Sistema Único de Saúde

  • subsidiariamente, compartilhar as decisões referentes à seleção dos medicamentos oncológicos fornecidos pelo SUS e institua mecanismos que, tendo em vista a significativa diferença de oferta de medicamentos oncológicos entre os estabelecimentos habilitados perante o Ministério da Saúde, promovam o acesso igualitário a tais medicamentos no âmbito do SUS.

  • realizar a compra direta ou pactuar, no âmbito da Comissão  Intergestores Tripartite, o financiamento dos novos medicamentos oncológicos incorporados ao SUS.

  • subsidiariamente, instituir procedimento para que unidades e centros de alta complexidade em oncologia habilitados, em face de novas decisões de incorporação de medicamentos oncológicos, demonstrem positivamente a imperatividade da suplementação do financiamento pelo Ministério da Saúde. 

A ACP foi proposta na Vara Federal de Porto Alegre e recebeu a numeração 5092135-70.2019.4.04.7100. A Ação seguirá para as fases de defesa e instrução (apresentação de provas e oitiva de testemunhas). Sua tramitação pode ser acompanhada aqui. 

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