O que houve?
A senadora Ana Amélia (PP-RS) foi designada relatora da
SUG
11/2018 que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998,
que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à
saúde", para incluir o tratamento do tabagismo entre as coberturas
obrigatórias.
Segundo o Oncoguia, autor da
sugestão,
por muito tempo o ato de fumar foi tido como estilo de vida. "Hoje, ao
contrário, existe o entendimento de que o tabagismo é uma doença resultante da
dependência à nicotina, estando classificado no Código Internacional de Doenças
(CID-10) no grupo de transtornos mentais e de comportamentos decorrentes do uso
de substâncias psicoativas”.
O Oncoguia destaca que "diversas substâncias presentes na composição dos
produtos do tabaco são fatores causais para cerca de 50 doenças tabaco-relacionadas”.
Informa que a dependência da nicotina "produz grande desconforto físico e
psicológico ao fumante que tenta abandonar o uso, comprometendo a abstinência”.
Diante do exposto, o Instituto afirma que "o tratamento do tabagismo apresenta
bom custo-efetividade nos cuidados em saúde, por isso é mais que justo que os
planos de saúde também possam colaborar com essa luta contra o tabagismo,
inclusive impactando positivamente na redução dos seus próprios custos com
tratamentos posteriores de várias doenças causadas pelo tabaco”.
E agora?
A sugestão aguarda apresentação de parecer na Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH).