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[DENÚNCIA] Aposentada fica 3 meses sem remédio para tratar câncer

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 25/04/2016 - Data de atualização: 25/04/2016


Sueli Catena de Oliveira recebeu todas as orientações do PAP Oncoguia e não desistiu: foi atrás dos seus direitos.

Em janeiro deste ano, a aposentada Sueli Catena de Oliveira, 68 anos, foi ao hospital tomar a medicação. Dos remédios que precisava, conseguiu apenas um: o que ajuda no tratamento da osteoporose. O outro, usado há quatro anos, desde que ela teve o estômago retirado devido a um câncer, estava em falta.

Voltou no mês seguinte e, novamente, teve a mesma resposta. O remédio que precisava, o sandostatin (acetato de octreotida), não estava disponível, e Sueli não pode levar a ampola de 20 mg para ter a aplicação feita na sala de quimioterapia da instituição de saúde.

Ficou muito preocupada. Telefonou para o laboratório que fabrica a droga e foi informada que o medicamento estava sendo entregue normalmente ao sistema público de saúde. Ligou para a Secretaria da Saúde de São Paulo, já que o hospital é estadual, e ouviu que nada poderia ser feito, segundo ela. "O remédio custa R$ 3.500, e eu não tenho como arcar com isso todos os meses”, disse.

Entrou em contato com o PAP (Programa de Apoio ao Paciente com Câncer), do Instituto Oncoguia. Lá, foi orientada pela equipe que poderia entrar com uma ação na Justiça para garantir o acesso ao remédio. "Uma amiga me deu o telefone do Oncoguia e recebi as orientações que precisava para conseguir o sandostatin.”.

No dia 14 de abril, antes que ela tivesse procurado um advogado para garantir o recebimento do medicamento, Sueli voltou ao hospital. "A oncologista me viu e perguntou se eu tinha desistido do tratamento”, conta. A aposentada explicou que, todos os meses, passava lá, mas que o remédio estava em falta.

A médica, segundo Sueli, informou que o medicamento poderia ser tomado em duas doses de 10 mg – já que a de 20 mg estava em falta. "Sem receita explicando isso, não vou conseguir”, rebateu a aposentada.

Com a receita em mãos, válida para três meses, a paciente se dirigiu à farmácia. "A moça que estava atendendo falou: ‘Não posso aceitar essa prescrição porque a senhora vai tirar lugar de duas pessoas que precisam de uma ampola de 10 mg’”, lembra.

Sueli bateu o pé. Explicou que era uma orientação da médica e que estava há três meses sem tomar a medicação. A atendente se rendeu e, conforme a receita, entregou duas ampolas de 10 mg de sandostatin para que fosse aplicada na sala de quimioterapia do hospital.

Ela diz que ainda não sabe o que vai acontecer em maio, quando retorna para mais duas doses. Também afirma que não há previsão para parar de tomar o medicamento. "Sempre peguei equipes ótimas no hospital nesses anos”, recorda.

Mas cogita entrar com ação na Justiça caso não receba o remédio.

O que diz a lei

Pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) têm direito a receber medicamento gratuito – geralmente, disponibilizados na unidade em que são assistidos. Se, após contatar o departamento de assistência social do estabelecimento, não for obtida solução, é possível:

  1. Elaborar um requerimento com informações sobre a doença e a necessidade do medicamento, seguindo este modelo. Depois, é necessário reunir relatório e receita médica, cópias de CPF, RG, Cartão Nacional da Saúde – SUS, comprovante de residência com CEP e exames e entregar os documentos na Secretaria de Saúde.

  2. Se o remédio não estiver disponível, o paciente deverá entrar em contato com a Ouvidoria do SUS pela internet, pelo telefone 136 ou pelos Correios (Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS/DOGES – Endereço: SAF Sul, Trecho 2, lotes 5 e 6, Edifício Premium, Torre I, 3º andar, sala 305, CEP 70070-600, Brasília/DF).

  3. A última via é a judicial. O paciente pode procurar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que julgam ações de até 60 salários mínimos (pelo período de 12 meses) contra Estados e municípios, ou os Juizados Especiais Federais, se o processo for contra a União. É possível ainda buscar ajuda jurídica na Defensoria Pública (para quem tem renda familiar de até 3 salários mínimos), no Ministério Público, na OAB e nas Faculdades de Direito conveniadas à OAB ou a órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal) ou contratar um advogado particular.

Passo a passo

O Instituto Oncoguia tem o passo a passo para quem não recebeu o remédio e é paciente da rede pública ou tem plano de saúde.

Tem dúvidas?

Você pode ligar gratuitamente para o PAP (Programa de Apoio ao Paciente com Câncer), do Instituto Oncoguia, no telefone 0800 773 1666, de segunda a sexta, das 10h às 17h, de um telefone fixo. Se preferir, é possível preencher cadastro no site, que a equipe entrará em contato em até 48 horas.

Por QSocial
Crédito: Dalibor Ogrizovic/FreeImages.com



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