Em recente julgamento, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plano de saúde é obrigado a custear congelamento de óvulos para paciente em tratamento de câncer.
O debate surgiu a partir do caso de uma paciente com câncer de mama que ajuizou ação contra seu plano de saúde para que arque com os custos da criopreservação de seus óvulos. O caso passou pelas instâncias iniciais do Judiciário em favor da paciente até chegar ao STJ, que deu seu entendimento final sobre a questão.
Na decisão do STJ, a cobertura só será obrigatória até o término do tratamento, cabendo à paciente arcar com o armazenamento dos óvulos após a alta. Os ministros entenderam que se o plano cobre o procedimento de quimioterapia, também deve cobrir procedimentos em relação à prevenção da infertilidade, que é um dos efeitos colaterais do tratamento.
Nosso conselheiro estratégico de Advocacy Tiago Matos comentou:
“O caso não tem repercussão geral, ou seja, o caso só beneficia quem entrou com a ação. Outras pacientes que quiserem ter acesso, precisam entrar com ações próprias, mas isso pode virar um precedente, ou seja, um caso que vai ser levado em consideração em decisões futuras.”
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.
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