Campanha Consulta Pública ANS 2015

No último dia 19 a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, órgão do governo responsável por regular os planos de saúde no Brasil, abriu a Consulta Pública nº 59 de 2015.

Atenção paciente com câncer! Essa consulta é muito importante para você.

Mas você sabe por quê? Não? O Oncoguia te conta!

Bom... primeiro de tudo você sabe o que é uma consulta pública?

A consulta pública é um mecanismo criado para garantir que toda a população seja informada e dê a sua opinião sobre determinada proposta política do governo. Qualquer pessoa pode (e deve) participar.

E o que essa consulta pública da ANS tem de tão especial?

Ela irá debater o novo Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde da ANS.

Mas afinal o que é o Rol?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma lista que contém as consultas, exames, tratamentos, medicamentos e outros procedimentos mínimos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, independente do produto contratado.

Ele é revisado a cada dois anos a fim de se adaptar aos novos medicamentos e equipamentos desenvolvidos e disponibilizados no mercado. Este ano a ANS está revisando o novo rol que estará valendo em 2016 e 2017.

E é por isso que a consulta pública é tão importante, pois ela ajudará a ANS a criar a próxima lista de cobertura mínima que os planos devem oferecer.

Quanto mais pessoas participarem e enviarem as contribuições para a ANS mais FORÇA e VOZ os pacientes terão!

Pensando nisso o Oncoguia analisou cuidadosamente item por item de toda a consulta pública, inclusive os tópicos bem técnicos, e identificou o que precisa ser melhorado. Veja, resumidamente, quais as propostas de aprimoramento sugeridas pelo Instituto Oncoguia:

  • Excluir a regra que autoriza os planos de saúde a negarem, durante a internação, a cobertura de medicamentos que não são aprovados pelo governo para uso no SUS (Obs.: caso essa regra não venha a ser excluída, os planos poderão dizer: "se o SUS não cobre este medicamento eu também não vou cobrir”).
  • Garantir que a qualquer tempo a sociedade possa solicitar a inclusão, exclusão ou alteração de novos procedimentos no Rol,não sendo somente durante a revisão bienal e no caso dos antineoplásicos orais (quimioterapia oral) ter a obrigatoriedade da ANS avaliar a solicitação no prazo máximo de 90 dias.
  • Obrigar os planos de saúde a comunicarem os beneficiários, por escrito, sobre toda e qualquer alteração do rol de coberturas obrigatórias.
  • Manter o medicamento Everolimus para câncer de mama metastático e incluir o medicamento para câncer de tireóide Vandetanib na lista de antineoplásicos orais de uso oral em domicílio de cobertura obrigatória.
  • Incluir o teste genético para mutação N-RAS. (Obs.: este teste é importante, pois ele permite que pacientes com essa mutação possam tomar uma medicação específica para seu tipo de câncer).
  • Alterar as regras para cobertura de terapias para dor relacionada ao uso de antineoplásicos, contemplando não apenas as dores neuropáticas, mas todos os tipos de dor.

Você também pode participar do processo de revisão do Rol, enviado suas contribuições para a ANS. Não sabe como?

Tenha acesso ao nosso posicionamento na íntegra.

Veja abaixo o tutorial com o passo a passo para a contribuição na consulta pública. Você também pode fazer o download do arquivo.
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