O Conselho Nacional de Justiça, por meio de sua ouvidoria, presta os seguintes serviços aos cidadãos: esclarecimento de dúvidas, recebimento de reclamações, denúncias, sugestões ou elogios que envolvam a atuação do Conselho, como também dos membros e órgãos do Poder Judiciário (com exceção do Supremo Tribunal Federal).
Conforme disposto no art. 2º e 4º, III da Resolução nº 103/2010/CNJ, a Ouvidoria visa orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a interação com os demais órgãos do Poder Judiciário para o atendimento às demandas recebidas e aperfeiçoamento dos serviços prestados.
Para contato com a Ouvidoria, existem os seguintes meios:
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