Conitec recomenda incorporação de medicações para melanoma 

O que houve?

Em dezembro de 2019, foi aberta a Consulta Pública Nº 85, de 31 de Dezembro de 2019  para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de incorporação da terapia-alvo (vemurafenibe, dabrafenibe, cobimetinibe, trametinibe) e imunoterapia (ipilimumabe, nivolumabe, pembrolizumabe) para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático.

O Instituto Oncoguia, na oportunidade, em conjunto com Instituto Melanoma Brasil, elaborou Carta Aberta sobre o assunto, além de enviar suas contribuições técnicas-científicas para a Comissão.

O Instituto Oncoguia destacou  sua discordância da recomendação preliminar da Conitec de não incorporar as terapias demandadas, apresentando suas argumentações e bases científicas para tanto. Veja nosso informe sobre  o tema.

Paralelamente à participação na Consulta Pùblica, o Instituto Oncoguia também contatou o Ministério da Saúde e Farmacêuticas produtoras dos medicamentos demandados, solicitando às farmacêuticas, com base no potencial terapêutico dos insumos, a redução de seus valores/preço com vias a viabilizar sua incorporação ao Sistema Único de Saúde. Ao Ministério da Saúde, com pedido endereçado ao Sr. Secretário da SCTIE, requeremos esforços compartilhados entre Governo e laboratórios para garantia de tratamento eficaz para os pacientes de melanoma avançado no SUS.

Finalmente,  no último dia 8 de julho, a CONITEC, em reunião plenária, reviu seu posicionamento inicial e deliberou pela recomendação da imunoterapia Classe anti PD1 (nivolumabe e pembrolizumabe) para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não cirúrgico e metastático.

E agora?

O secretário da SCTIE - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde - avaliará o relatório de recomendação e decidirá, por meio de Portaria, sobre a proposta de incorporação. Antes de decidir, ele poderá, se entender necessário, determinar a realização de audiência pública. 

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