Congresso Nacional aprova projeto sobre rol exemplificativo

O Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que estabelece que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo. O PL 2033/2022 foi apresentado como uma resposta do Legislativo à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que o rol é taxativo, como explicamos aqui. Agora, o texto aprovado vai para o Presidente da República, que tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto. 

Caso seja sancionada, a Lei vai mudar o entendimento sobre as coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Com ela, o rol da ANS passa a ser uma lista mínima, e estabelece pré-requisitos para outros tratamentos que também deverão ser cobertos pelas operadoras, mesmo que não constem no rol da ANS.

Parabenizamos os parlamentares pela resposta rápida à demanda da sociedade quanto uma definição sobre as coberturas dos planos de saúde. Ainda temos muito o que avançar para termos um sistema de saúde suplementar com condições de avaliar sozinho e disponibilizar para todos o cuidado em saúde mais adequado para cada caso. Iniciativas como essa nos ajudarão a alinhar melhor o que é disponível na saúde privada com o SUS e com o mundo. 

Entenda o contexto
Em junho de 2022, o STJ finalizou o julgamento sobre a natureza rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelecendo o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a cobrir apenas os procedimentos elencados pela agência. Ou seja, o rol passou a ser considerado pelo Judiciário como taxativo.

O Tribunal definiu ainda exceções para casos em que os planos de saúde devem cobrir tratamentos que não constem no rol, caso cumprissem alguns critérios, como se houvesse comprovação da eficácia do tratamento. Esses e outros pontos sobre a decisão estão detalhados no FAQ que o Oncoguia preparou sobre o tema. 

Logo após a decisão, movimentos da sociedade civil organizada resultaram na apresentação de uma série de projetos de lei no Congresso Nacional para definir que o rol da ANS é uma lista exemplificativa. Como resultado, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, criou um Grupo de Trabalho (GT) para analisar todos os PLs apresentados e chegar a um texto único. 

O esforço dos deputados envolvidos no GT resultou na apresentação do projeto em questão, aprovado pelos deputados no dia 03 de agosto. Encaminhado para ser analisado pelos senadores, o projeto foi aprovado no dia 29 de agosto e encaminhado para sanção. 

Sobre o projeto aprovado
O PL 2033/2022 determina que os planos de saúde devem cobrir tratamentos que não estejam no rol da ANS caso eles cumpram alguns dos critérios:

  • Seja comprovadamente eficaz, baseada em evidências científicas e plano terapêutico.
  • Exista recomendação positiva pela Conitec no SUS para o uso daquela tecnologia.
  • Exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional. 

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), “o projeto de lei beneficia consumidores, o SUS, o não aumento da judicialização e ainda garante a autonomia de profissionais da saúde.” 

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia

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