Comissão aprova projeto sobre transparência no SUS

O que houve?

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), o parecer com complementação de voto apresentado pelo deputado Indio da Costa (PSD-RJ) ao Projeto de Lei n° 10.106/18. O PL propõe alterar a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De autoria do Senador Reguffe (Sem partido/DF), o projeto foi aprovado no Senado Federal em abril deste ano.

O substitutivo do deputado Indio da Costa, propõe que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades privadas de saúde conveniadas que realizam cirurgias médicas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a publicar, em seus sítios oficiais na internet, as listas de pacientes que serão submetidos a cirurgias eletivas em entidades de saúde por cuja gestão sejam responsáveis, para acesso exclusivo aos gestores do SUS e aos integrantes da respectiva lista".

Conforme o parecer aprovado na CTASP, essas listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos serão divididas por especialidade médica e devem conter as seguintes informações: a) o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou, caso este ainda não tenha sido emitido, de documento oficial de identificação, vedada a divulgação do nome e da imagem do paciente, de forma a preservar seu direito de personalidade e sua privacidade; b) a data do agendamento do procedimento cirúrgico eletivo; c) a posição ocupada pelo paciente na lista. As listas terão que ser atualizadas quinzenalmente; poderão ser modificadas com base em critério médico devidamente fundamentado e registrado; e serão submetidas a processos de regulação do acesso instituídos pelos gestores competentes do SUS.

Em relação às listas específicas de usuários à espera de consultas e exames complementares, o substitutivo também propõe a divisão por especialidade médica, com as seguintes informações: a) data de solicitação da consulta ou do exame; b) relação de inscritos habilitados, identificados pelo número do Cartão Nacional de Saúde do paciente ou, caso este ainda não tenha sido emitido, por documento oficial de identificação, vedada a divulgação do nome e da imagem do paciente, de forma a preservar seu direito de personalidade e sua privacidade; c) aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos; d) relação dos pacientes já atendidos. Essas listas devem ser atualizadas semanalmente.

Sobre as informações atualizadas dos profissionais de saúde designados para atendimento ao público, inclusive plantonistas, o substitutivo propõe a publicação na internet e em local visível no estabelecimento de saúde dos seguintes dados: nome do profissional; número de identificação no Conselho Profissional respectivo, conforme a área de atuação; especialidade do profissional; datas e horários de trabalho de cada um no período informado; identificação do responsável administrativo ou chefe do serviço. Essas informações devem ser atualizadas semanalmente.

Já em relação à publicação de dados relacionados à quantidade de medicamentos disponíveis nas unidades do sistema, inclusive dos medicamentos em falta, o texto se limita a dizer que a publicação é obrigatória, mensalmente, em sítios oficiais na internet, bem como em local visível no estabelecimento de saúde.

O substitutivo aprovado também estabelece que as unidades de atenção à saúde componentes do Sistema Único de Saúde deverão afixar em suas dependências, em local de fácil visualização, informações relativas às vacinas do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

E agora?

A matéria aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) seguirá para apreciação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Em seguida, irá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, depois, seguirá para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

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