Cirurgia de reconstrução mamária

O que é a cirurgia de reconstrução mamária?
É a cirurgia plástica reparadora da mama retirada, total ou parcialmente, em virtude do tratamento do câncer.

Quem tem direito à cirurgia de reconstrução mamária?
Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento oncológico tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia. Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).

O que fazer para realizar a cirurgia de reconstrução mamária?
Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Sempre que possível a reconstrução deve ocorrer no mesmo tempo cirúrgico da cirurgia de retirada da mama para tratamento do câncer. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.

Pelo plano de saúde, converse com o médico responsável pela cirurgia de retirada da mama, que poderá auxiliá-la no contato com o cirurgião-plástico. Caso já tenha feito a cirurgia de retirada da mama, procure um cirurgião-plástico pertencente à sua rede credenciada.

É garantido ao paciente o direito à correção de assimetria entre as mamas?
Sim. A legislação assegura às mulheres com câncer de mama o direito à cirurgia de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar.

Observação: por razões clínicas ou técnicas, nem sempre é possível realizar a cirurgia de reconstrução mamária logo após a retirada da mama. Importante que o paciente converse com seu médico sobre o melhor momento para realizar esse procedimento.

Legislação

Lei nº 9.656, de 3/6/1998 (art. 10-A) – dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Lei nº 9.797, de 5/5/1999 – dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Lei nº 10.223, de 15/05/2001 (altera a Lei nº 9.656/98) - dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

Lei nº 12.802, de 24/04/2013 - (altera a Lei nº 9.797/99) - dispõe sobre o momento da reconstrução mamária.

Lei n° 13.770, de 19/12/2018 - (altera as Leis nº 9.659/98 e 9797/99) - dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

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