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Cidade do Paraná isenta pacientes com câncer do pagamento do IPTU 

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 09/11/2018 - Data de atualização: 09/11/2018


O que houve?

Foi sancionada neste ano, a Lei n° 95/18, que concede a isenção do IPTU sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de doenças consideradas graves, elencadas nesta lei, ou que tenham dependentes nesta condição. As doenças elencadas na legislação citada são:  Neoplasia maligna (câncer) e Nefropatia grave.


O prefeito da cidade de Chopinzinho/PR, Álvaro Dênis Ceni Scolaro, falou sobre a importância desta lei. A lei foi debatida na Câmara dos Vereadores, e, também, contou com a realização de estudo de impacto financeiro, para saber o impacto da renúncia desta receita. Em matéria dada ao Dia Notícia o prefeito salientou que entende esta lei como um ato de sensibilidade e de respeito para com as pessoas que estão em tratamento, tanto pelo alto custo do tratamento, quanto pelo sofrimento suportado pelos pacientes.


E agora?

A isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel. Para ter direito a isenção, o requerente deve apresentar cópias dos documentos listados na legislação junto à Secretaria Municipal de Finanças. Esta legislação entrou em vigor na data de sua publicação (17/08/2018), ficando revogadas as disposições em contrário.

O Instituto Oncoguia parabeniza o engajamento de todos os envolvidos nesta iniciativa de Advocacy: Criando a isenção do IPTU na sua cidade. Conheça você também esta iniciativa e e participe ativamente da construção deste direito em seu município.

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