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Aposentados e demitidos

  • Equipe Oncoguia
  • - Data de cadastro: 13/07/2015 - Data de atualização: 17/11/2020


Posso permanecer no plano coletivo depois de ser demitido sem justa causa ou me aposentar?
Sim, mas desde que você tenha contribuído para o pagamento do plano enquanto esteve empregado, não tenha sido admitido em novo emprego, assuma integralmente o pagamento da mensalidade após o desligamento da empresa e, no caso de demissão, esta não tenha sido por justa causa.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem, enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Observação: o aposentado que permanece trabalhando pode continuar a gozar do benefício no plano de ativos até que se desligue completamente da empresa (pedido de demissão ou demissão com ou sem justa causa) quando deverá passar a gozar dos benefícios garantidos aos aposentados.

Esgotado o prazo ou cancelado o plano coletivo, o beneficiário poderá mudar de plano sem necessidade de cumprir novos prazos de carência?
Sim. No encerramento do prazo ou a qualquer tempo, há o exercício da portabilidade para plano individual ou coletivo por adesão, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência, inclusive para o beneficiário que não contribuiu com o plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
Sim. A pessoa demitida ou aposentada tem o direito de manter a condição de beneficiária individualmente ou com seu grupo familiar. Também é possível a inclusão de novo dependente.

Em caso de morte do titular, os dependentes podem permanecer no plano?
Sim. Observadas as mesmas condições exigidas como se vivo estivesse o titular do plano.



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