[ANS] Oncoguia questiona agência sobre as novas revisões do rol

O que houve?

Por meio da Lei de Acesso a Informação (e-sic) o Instituto Oncoguia questionou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de como será desenvolvido o processo da próxima revisão do rol (2018) e a inclusão de novos medicamentos que entrarem no mercado até 2018. Nossa preocupação, ao enviar os questionamentos, era a demora no processo de incorporação de novas drogas orais que receberão o registro da ANVISA ao longo dos dois anos e que estarão disponíveis no mercado.

A recém publicada Resolução Normativa 387/2015, da ANS, afirma em seu artigo 28, que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde deverá ser revisto periodicamente a cada 2 anos, podendo ser atualizado a qualquer tempo, segundo critérios da ANS. O parágrafo único, do art. 28 diz que, para fins de qualificar e organizar o processo de revisão, as solicitações de inclusão, exclusão ou alteração no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e de suas diretrizes de atenção à saúde deverão ser feitas por meio de formulário próprio, disponibilizado em período a ser definido pela ANS.

Neste sentido, questionamos:
 
Instituto Oncoguia - Uma vez que a RN em questão afirma que a atualização do rol poderá ocorrer a qualquer momento, isso significa que a partir do registro na ANVISA, os novos medicamentos quimioterápicos orais poderão ser objeto de analise imediata da ANS ou estes medicamentos seguirão o fluxo da revisão do rol somente a cada 2 anos? Isto é, novas drogas orais poderão ser incluídas no rol da ANS antes da próxima revisão ordinária (que será em 2018).

ANS - A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS trabalha na perspectiva, conforme RN nº 387/2015, de revisão do Rol de Procedimentos a cada 2 anos.

Comentários do Instituto Oncoguia sobre a Resposta - A ANS é categórica ao dizer que trabalha na perspectiva de atualizar o rol somente a cada 2 anos, não visualizando a possibilidade de atualizar a lista antes disso, mesmo que haja novos registros de drogas ou indicações na ANVISA entre 2016 e 2018. Entendemos que esse modelo é, no mínimo, ultrapassado e coloca em risco o direito do paciente com câncer de ter acesso a antineoplásicosorais de uso domiciliar com comprovada segurança e eficácia, e acreditadas pela comunidade médica. Mostra-se, inclusive, um contrassenso se considerada a forma de incorporação dos tratamentos de administração ambulatorial ou hospitalar, para os quais bastaria o simples registro na ANVISA para que os pacientes com câncer tenham direito.
 
Instituto Oncoguia - O formulário próprio para solicitações de inclusão, exclusão ou alteração do rol servirá apenas para melhor organizar a próxima revisão ordinária (a cada 2 anos) ou será utilizado para revisões extraordinárias e pontuais no rol antes dos 2 anos?

ANS - O formulário próprio para solicitações de inclusão, exclusão ou alteração do Rol é a ferramenta a ser utilizada no processo de revisão do Rol.

Comentários do Instituto Oncoguia sobre a Resposta - Se a ANS (conforme resposta 1) trabalha na perspectiva de revisar o Rol a cada dois anos - ainda que o "processo” de revisão seja permanente – fica claro que o formulário apenas servirá como ferramenta para melhor organizar a próxima revisão ordinária (2018).
 
Instituto Oncoguia - Com qual periodicidade a ANS disponibilizará acesso ao formulário próprio para solicitações de inclusão, exclusão ou alteração do rol?

ANS - Dentro do escopo do planejamento da próxima revisão do Rol, a ANS trabalha com a perspectiva de iniciar o processo de revisão no primeiro semestre de 2016.

Comentários do Instituto Oncoguia sobre a Resposta - Ainda que o "processo” de revisão do rol se inicie no primeiro semestre, a resposta 2 da ANS mostra que as solicitações apresentadas no formulário somente terão efeito direto no rol de 2018.

Tenha acesso ao questionamento completo.

E agora?

Diante das respostas apresentadas pela ANS, não resta alternativa ao Instituto Oncoguia senão trabalhar na perspectiva de que o modelo atual de revisão do rol adotado pela ANS poderá gerar um hiato de dois anos no acesso dos pacientes a novos antineoplásicos orais de uso domiciliar.

Entendemos ser urgente a necessidade de se criar uma iniciativa de advocacy objetivando o aprimoramento do modelo de revisão do rol de modo a reduza o prazo para avaliação da incorporação, exclusão ou alteração das diretrizes de utilização dos antineoplásicos orais de uso domiciliar.
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