[5º FÓRUM] A Lei dos 60 dias: garantias e direitos
A Lei nº 12.732 de 2012, que começou a vigorar em maio de 2013, garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença, a partir da assinatura do laudo patológico. O problema é que a lei já está em vigor há dois anos e sua efetivação ainda não é uma realidade nacional.
Entre as ferramentas de gestão criadas para monitorar o cumprimento da Lei 12732, conhecida como a lei dos 60 dias, está o Sistema de informação do Câncer (SISCAN), uma versão em plataforma web lançada no ano passado para integrar os Sistemas de Informação do Câncer do Colo do Útero (SISCOLO) e do Câncer de Mama (SISMAMA).
Mas até que se aprimorem as redes de assistência e consolidem os instrumentos de gestão, o cumprimento da lei dos 60 dias não está assegurado. É uma construção que, de novo, representa importante desafio para o Sistema Único de Saúde (SUS).
No contexto atual, a radioterapia representa o maior gargalo. Em 2010, o TCU apontava uma espera de 113,6 dias para o início do tratamento radioterápico e o problema persiste, o que denuncia que alguns tempos de espera estão bem além do prazo legal de 60 dias.
Muitos pacientes nem sabem que têm direito ao atendimento em 60 dias. Outros, que têm conhecimento da Lei, muitas vezes não contestam a lentidão no atendimento porque não sabem a quem recorrer ou mesmo por medo de retaliação.
Diante de tantos descaminhos, a verdade é que muitos deixam de ter acesso rápido e perdem uma importante janela de oportunidade, o que compromete seriamente a chance de cura e as taxas de sobrevida.
Por dificuldades na aplicação, fica a dúvida se o instrumento legal de fato fez diferença na vida do paciente, ainda que tenha o mérito de ter dado novo relevo ao tema do câncer na agenda da saúde.
"Eu participei da reunião do ano passado, do aniversário de um ano da Lei dos 60 dias, que realmente não é cumprida por uma série de atributos. Às vezes, o paciente demora mais de 90 dias até chegar ao oncologista, ao cirurgião oncológico ou ao radioterapeuta, e quando chega ele não tem exames de estadiamento. Não dá para iniciar o tratamento em 60 dias sem saber se a doença está localizada ou não’, diz Bruno Carvalho (foto), da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC).
Fica claro que carências de infraestrutura não são sanadas com um marco legal, mas é evidente a urgência de avançar na assistência. Em certos casos, no entanto, fica a preocupação de que a Lei pode até funcionar às avessas e servir a um atendimento mais comprometido com prazos que propriamente com a qualidade da assistência.
Agora, o debate chega ampliado, diante da proposta do Projeto de Lei que prevê 30 dias para que a rede pública realize os exames necessários para o diagnóstico de câncer. É um avanço ou uma ameaça de precarização da assistência?
Por Valéria Hartt/OncoNews
Entre as ferramentas de gestão criadas para monitorar o cumprimento da Lei 12732, conhecida como a lei dos 60 dias, está o Sistema de informação do Câncer (SISCAN), uma versão em plataforma web lançada no ano passado para integrar os Sistemas de Informação do Câncer do Colo do Útero (SISCOLO) e do Câncer de Mama (SISMAMA).
Mas até que se aprimorem as redes de assistência e consolidem os instrumentos de gestão, o cumprimento da lei dos 60 dias não está assegurado. É uma construção que, de novo, representa importante desafio para o Sistema Único de Saúde (SUS).
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